quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Funpresp: a cereja no bolo da Reforma da Previdência

Por Gino Genaro e
Shirley Marciano

A Reforma da Previdência do governo Lula, que contrariou muito o funcionalismo público por tornar a aposentadoria dos novos servidores menos segura, mais cara e com benefícios menores, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2003. A partir dela, foi necessária a regulamentação de um fundo de pensão nos moldes do Previ (dos funcionários do Banco do Brasil) e do Petros (dos trabalhadores da Petrobras), com o objetivo de receber as contribuições dos servidores federais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Este fundo foi denominado Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp, e foi legalmente constituído pela Lei nº 12.618, que entrou em vigor em 30 de abril de 2012. Com a criação da Funpresp, serão transferidos para o sistema financeiro bilhões de reais para o pagamento de complementação de aposentadorias dos novos servidores públicos.

A partir de agora, toda pessoa que ingressar no serviço público federal não mais terá direito à aposentadoria integral (onde o valor do benefício pago ao servidor aposentado é equivalente ao valor recebido pelo servidor na ativa), mas apenas ao teto do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS a todo trabalhador da iniciativa privada (hoje fixado em R$3.916,20). Caso o servidor queira complementar o valor de sua aposentadoria, terá de contribuir mensalmente com o novo fundo de pensão (Funpresp). Para as pessoas que já se encontram no serviço público federal, continuam valendo as regras da aposentadoria integral, sendo sua adesão à Funpresp opcional.
Desde que a Funpresp foi instituída, diversas dúvidas e apreensões começaram a surgir entre os servidores. Afinal, para os atuais servidores, é vantajosa a adesão à Funpresp, abrindo-se mão do direito à aposentadoria integral? Para os servidores que vierem a aderir ao novo fundo, como serão calculados as contribuições e os benefícios?
Apesar de alguns especialistas afirmarem que mesmo para os atuais servidores haveria vantagens em se migrar para o novo fundo, tal decisão deve ser tomada com muitíssima cautela, pois uma vez adotada, ela é irreversível. Uma das vantagens que se prega para que os atuais servidores optem pela Funpresp é sua maior “portabilidade”, na qual o servidor, ao migrar para outro cargo no serviço público, ou mesmo para a iniciativa privada, pode levar consigo 100% do valor acumulado por ele no fundo.

Cabe ressaltar que, nas regras da aposentadoria integral, o “fundo” garantidor do pagamento dos benefícios aos servidores é o próprio Tesouro Nacional. Com isto, quando um servidor, por qualquer motivo, pede demissão do serviço público para atuar na iniciativa privada, por exemplo, ele leva consigo apenas o tempo de contribuição, limitado ao teto do RGPS. Tudo o que ele contribuiu acima deste teto é perdido.

Outro argumento alardeado por especialistas contra a aposentadoria integral é de que ela é muito boa nos períodos em que os salários da ativa estão compatíveis com o mercado. Já para os períodos de “vacas magras”, é possível que o valor integral do benefício fique abaixo mesmo do teto do RGPS pago aos trabalhadores da iniciativa privada.

Em que pese tais argumentos terem um fundo de verdade, é praticamente consenso que, para os atuais servidores, não há vantagens significativas em se migrar para a Funpresp, sendo muito mais vantajosa a opção pela aposentadoria integral. Primeiro pela segurança de se ter o próprio Tesouro Nacional como garantidor do pagamento dos futuros benefícios; segundo, porque, via de regra, o crescimento real dos salários da ativa ,e por conseguinte dos benefícios, é maior que a inflação e que o rendimento dos benefícios pagos pelo RGPS.
O novo regime previdenciário prevê contribuição paritária para o servidor e para a União no que exceder o teto do RGPS. A cada R$ 1,00 depositado pelo servidor, o governo deposita outro R$ 1,00. O governo contribuirá com o fundo até o limite de 8,5% do vencimento do servidor. Essas contribuições não mais serão depositadas no Tesouro Nacional, como acontece com as contribuições recolhidas dos atuais servidores, passando a ser depositadas na própria Funpresp.

Já o valor do benefício pago pela Funpresp irá depender do tempo de contribuição e do valor depositado por cada servidor, bem como da taxa de lucratividade obtida pelo fundo ao longo do tempo através de investimentos no mercado financeiro.

Fato é que a Funpresp veio consolidar a famigerada reforma da Previdência de 2003, que jogou nas costas dos servidores públicos todo o ônus pelo que a grande imprensa convencionou chamar genericamente como “rombo”, acobertando falcatruas, desvios de dinheiro, descumprimento às leis, dentre tantas outras arbitrariedades cometidas por governantes e governos ao longo das últimas décadas.


Exemplo:

Baseado em um servidor que ganha R$10.000,00/mês:
1) Para um servidor que não tenha optado pela Funpresp (aposentadoria integral):

Rendimento total: R$ 10.000,00

Valor da contribuição previdenciária para o RPPS: 11% x R$ 10.000,00 = R$ 1.100,00 por mês
2) Para um servidor que opta por participar da Funpresp:

Rendimento total: R$10.000,00

Valor da contribuição previdenciária para o RPPS: 11% x teto do RGPS (R$3.916,20) = R$430,78
Contribuição para a Funpresp: até 8,5% x (10.000,00 - 3.916,20) = R$517,12
Parcela de contribuição do governo à Funpresp: R$517,12
Obs.: caso este servidor queira contribuir com mais de R$517,12 à Funpresp, ele poderá fazê-lo, entretanto, sem a contrapartida de contribuição do governo.
RPPS: Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais

(Para SindCT,16)


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