Por
Gino Genaro e
Shirley
Marciano
A
Reforma da Previdência do governo Lula, que contrariou muito o
funcionalismo público por tornar a aposentadoria dos novos
servidores menos segura, mais cara e com benefícios menores, entrou
em vigor em 31 de dezembro de 2003. A partir dela, foi necessária a
regulamentação de um fundo de pensão nos moldes do Previ (dos
funcionários do Banco do Brasil) e do Petros (dos trabalhadores da
Petrobras), com o objetivo de receber as contribuições dos
servidores federais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Este
fundo foi denominado Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público - Funpresp, e foi legalmente constituído pela Lei
nº 12.618, que entrou em vigor em 30 de abril de 2012. Com a criação
da Funpresp, serão transferidos para o sistema financeiro bilhões
de reais para o pagamento de complementação de aposentadorias dos
novos servidores públicos.
A
partir de agora, toda pessoa que ingressar no serviço público
federal não mais terá direito à aposentadoria integral (onde o
valor do benefício pago ao servidor aposentado é equivalente ao
valor recebido pelo servidor na ativa), mas apenas ao teto do
benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS a
todo trabalhador da iniciativa privada (hoje fixado em R$3.916,20).
Caso o servidor queira complementar o valor de sua aposentadoria,
terá de contribuir mensalmente com o novo fundo de pensão
(Funpresp). Para as pessoas que já se encontram no serviço público
federal, continuam valendo as regras da aposentadoria integral, sendo
sua adesão à Funpresp opcional.
Desde
que a Funpresp foi instituída, diversas dúvidas e apreensões
começaram a surgir entre os servidores. Afinal, para os atuais
servidores, é vantajosa a adesão à Funpresp, abrindo-se mão do
direito à aposentadoria integral? Para os servidores que vierem a
aderir ao novo fundo, como serão calculados as contribuições e os
benefícios?
Apesar
de alguns especialistas afirmarem que mesmo para os atuais servidores
haveria vantagens em se migrar para o novo fundo, tal decisão deve
ser tomada com muitíssima cautela, pois uma vez adotada, ela é
irreversível. Uma das vantagens que se prega para que os atuais
servidores optem pela Funpresp é sua maior “portabilidade”, na
qual o servidor, ao migrar para outro cargo no serviço público, ou
mesmo para a iniciativa privada, pode levar consigo 100% do valor
acumulado por ele no fundo.
Cabe
ressaltar que, nas regras da aposentadoria integral, o “fundo”
garantidor do pagamento dos benefícios aos servidores é o próprio
Tesouro Nacional. Com isto, quando um servidor, por qualquer motivo,
pede demissão do serviço público para atuar na iniciativa privada,
por exemplo, ele leva consigo apenas o tempo de contribuição,
limitado ao teto do RGPS. Tudo o que ele contribuiu acima deste teto
é perdido.
Outro
argumento alardeado por especialistas contra a aposentadoria integral
é de que ela é muito boa nos períodos em que os salários da ativa
estão compatíveis com o mercado. Já para os períodos de “vacas
magras”, é possível que o valor integral do benefício fique
abaixo mesmo do teto do RGPS pago aos trabalhadores da iniciativa
privada.
Em
que pese tais argumentos terem um fundo de verdade, é praticamente
consenso que, para os atuais servidores, não há vantagens
significativas em se migrar para a Funpresp, sendo muito mais
vantajosa a opção pela aposentadoria integral. Primeiro pela
segurança de se ter o próprio Tesouro Nacional como garantidor do
pagamento dos futuros benefícios; segundo, porque, via de regra, o
crescimento real dos salários da ativa ,e por conseguinte dos
benefícios, é maior que a inflação e que o rendimento dos
benefícios pagos pelo RGPS.
O
novo regime previdenciário prevê contribuição paritária para o
servidor e para a União no que exceder o teto do RGPS. A cada R$
1,00 depositado pelo servidor, o governo deposita outro R$ 1,00. O
governo contribuirá com o fundo até o limite de 8,5% do vencimento
do servidor. Essas contribuições não mais serão depositadas no
Tesouro Nacional, como acontece com as contribuições recolhidas dos
atuais servidores, passando a ser depositadas na própria Funpresp.
Já
o valor do benefício pago pela Funpresp irá depender do tempo de
contribuição e do valor depositado por cada servidor, bem como da
taxa de lucratividade obtida pelo fundo ao longo do tempo através de
investimentos no mercado financeiro.
Fato
é que a Funpresp veio consolidar a famigerada reforma da Previdência
de 2003, que jogou nas costas dos servidores públicos todo o ônus
pelo que a grande imprensa convencionou chamar genericamente como
“rombo”, acobertando falcatruas, desvios de dinheiro,
descumprimento às leis, dentre tantas outras arbitrariedades
cometidas por governantes e governos ao longo das últimas décadas.
Exemplo:
Baseado
em um servidor que ganha R$10.000,00/mês:
1)
Para um servidor que não tenha optado pela Funpresp (aposentadoria
integral):
Rendimento
total: R$ 10.000,00
Valor da contribuição previdenciária para o
RPPS: 11% x R$ 10.000,00 = R$ 1.100,00 por mês
2)
Para um servidor que opta por participar da Funpresp:
Rendimento
total: R$10.000,00
Valor da contribuição previdenciária para o
RPPS: 11% x teto do RGPS (R$3.916,20) = R$430,78
Contribuição
para a Funpresp: até 8,5% x (10.000,00 - 3.916,20) =
R$517,12
Parcela de contribuição do governo à Funpresp:
R$517,12
Obs.:
caso este servidor queira contribuir com mais de R$517,12 à
Funpresp, ele poderá fazê-lo, entretanto, sem a contrapartida de
contribuição do governo.
RPPS:
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais
(Para SindCT,16)
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