sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ficha Limpa: lei nasce com a missão de moralizar eleições


Por Shirley Marciano

A Lei Complementar da Ficha Limpa (LC135/2010), que se originou de um projeto de iniciativa popular e já vale para as eleições de 2012.
Foi aprovada pelo Congresso Nacional com a intenção de fixar critérios para quem deseja candidatar-se a cargos eletivos. A nova lei determina que, se o indivíduo tiver uma condenação em órgão colegiado (mais de um juiz), em geral em 2ª instância, a inscrição não será aceita – mesmo que ainda esteja na fase de recursos. Até então havia uma orientação segundo a qual a pessoa só poderia ser impedida de se candidatar se tivesse uma condenação definitiva no âmbito penal nos órgãos judiciais em geral.

A lei veio modificar essa sistemática depois de uma longa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da presunção da inocência, ou seja, por não ser considerado culpado sem que antes houvesse um julgamento final. Para o juiz eleitoral Marcos Pagan, de São José dos Campos, antes da lei da Ficha Limpa havia muita frustração na sociedade porque pessoas que já tinham condenações em órgãos judiciais, mas que ainda estavam em fase de recursos na justiça, podiam se candidatar sem problemas.

Um dos grandes benefícios é a moralização para as decisões judiciárias que estavam caindo em descrédito porque não tinham efeito prático devido a recursos que evitavam que isso acontecesse”, explica Pagan.


Rumo ao avanço democrático

Essa lei está no processo de evolução da democracia. Não é só a punição de um postulante a um cargo eletivo condenado pela justiça. É também uma moralização das atitudes de quem pretende representar a população.

Nisso, os meios de comunicação desempenham um papel fundamental para mostrar ao povo quem e porque um determinado sujeito não poderá concorrer ao cargo, trazendo à tona, não raras, atitudes que vão de encontro à lisura. Além disso, ao ingressar em um cargo eletivo, o político entrará sabendo que se fizer algo errado será barrado no próximo processo eleitoral. Ou seja, mesmo com a morosidade jurídica, o indivíduo poderá ficar inelegível.

O projeto que deu origem a esta lei foi de iniciativa popular. Foram mais de 2 milhões de assinaturas. De acordo com a Constituição, um projeto desse caráter precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, cerca de 1,4 milhão de assinaturas, divididos entre cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada estado.

A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral (com zona e seção). As listas de assinatura devem ser organizadas por município e por estado, de acordo com formulário que deve ser retirado na Câmara dos Deputados.

Quem é Marcos Pagan?
Dr. Marcos Pagan é juiz de direito há 17 anos, graduado em Direito pela USP e em Administração Púbica pela Fundação Getúlio Vargas. É professor universitário e de cursos de preparação para Concursos Jurídicos.
É especialista em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura, bem como autor de obras jurídicas e de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Exerce a função de juiz eleitoral em São José dos Campos desde 2011 e presidiu as eleições de 2000, 2002, 2004 e 2006, em Jacareí (SP).


Os condenados pela Justiça no Vale

Emanuel Fernandes (PSDB)
Condenado por promover vereador por meio de festa de bairro em 2004 quando era prefeito de São José dos Campos. Foi condenado no TJ-SP e hoje se encontra inelegível.

José Mário Ortiz (PSD)
Condenado por utilizar a logomarca de seu governo em repartições públicas de Taubaté na época em que era prefeito da cidade, entre 1997 e 2000.

José Bernardo Ortiz (PSD)
Condenado por contratar funcionário sem concurso público e por contratar uma empresa sem licitação em sua última gestão na prefeitura de Taubaté, entre 2001 e 2004.

Hamilton Ribeiro Mota (PT)
Condenado por omissão por não investir em infraestrutura no Jd. Conquista, em Jacareí.

(SindCT, 15)

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