Por
Shirley Marciano
A
Lei Complementar da Ficha Limpa (LC135/2010), que se originou de um
projeto de iniciativa popular e já vale para as eleições de 2012.
Foi
aprovada pelo Congresso Nacional com a intenção de fixar critérios
para quem deseja candidatar-se a cargos eletivos. A nova lei
determina que, se o indivíduo tiver uma condenação em órgão
colegiado (mais de um juiz), em geral em 2ª instância, a inscrição
não será aceita – mesmo que ainda esteja na fase de recursos. Até
então havia uma orientação segundo a qual a pessoa só poderia ser
impedida de se candidatar se tivesse uma condenação definitiva no
âmbito penal nos órgãos judiciais em geral.
A
lei veio modificar essa sistemática depois de uma longa discussão
no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da presunção da
inocência, ou seja, por não ser considerado culpado sem que antes
houvesse um julgamento final. Para o juiz eleitoral Marcos Pagan, de
São José dos Campos, antes da lei da Ficha Limpa havia muita
frustração na sociedade porque pessoas que já tinham condenações
em órgãos judiciais, mas que ainda estavam em fase de recursos na
justiça, podiam se candidatar sem problemas.
“Um
dos grandes benefícios é a moralização para as decisões
judiciárias que estavam caindo em descrédito porque não tinham
efeito prático devido a recursos que evitavam que isso acontecesse”,
explica Pagan.
Rumo
ao avanço democrático
Essa lei está no processo de
evolução da democracia. Não é só a punição de um postulante a
um cargo eletivo condenado pela justiça. É também uma moralização
das atitudes de quem pretende representar a população.
Nisso,
os meios de comunicação desempenham um papel fundamental para
mostrar ao povo quem e porque um determinado sujeito não poderá
concorrer ao cargo, trazendo à tona, não raras, atitudes que vão
de encontro à lisura. Além disso, ao ingressar em um cargo eletivo,
o político entrará sabendo que se fizer algo errado será barrado
no próximo processo eleitoral. Ou seja, mesmo com a morosidade
jurídica, o indivíduo poderá ficar inelegível.
O
projeto que deu origem a esta lei foi de iniciativa popular. Foram
mais de 2 milhões de assinaturas. De acordo com a Constituição, um
projeto desse caráter precisa receber a assinatura de pelo menos 1%
dos eleitores brasileiros, cerca de 1,4 milhão de assinaturas,
divididos entre cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de
cada estado.
A
assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo,
endereço e número completo do título eleitoral (com zona e seção).
As listas de assinatura devem ser organizadas por município e por
estado, de acordo com formulário que deve ser retirado na Câmara
dos Deputados.
Quem
é Marcos Pagan?
Dr.
Marcos Pagan é juiz de direito há 17 anos, graduado em Direito pela
USP e em Administração Púbica pela Fundação Getúlio Vargas. É
professor universitário e de cursos de preparação para Concursos
Jurídicos.
É
especialista em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura,
bem como autor de obras jurídicas e de diversos artigos publicados
em revistas especializadas. Exerce a função de juiz eleitoral em
São José dos Campos desde 2011 e presidiu as eleições de 2000,
2002, 2004 e 2006, em Jacareí (SP).
Os
condenados pela Justiça no Vale
Emanuel
Fernandes (PSDB)
Condenado
por promover vereador por meio de festa de bairro em 2004 quando era
prefeito de São José dos Campos. Foi condenado no TJ-SP e hoje se
encontra inelegível.
José Mário Ortiz (PSD)
Condenado por utilizar a logomarca de seu governo em repartições públicas de Taubaté na época em que era prefeito da cidade, entre 1997 e 2000.
José Bernardo Ortiz (PSD)
Condenado
por contratar funcionário sem concurso público e por contratar uma
empresa sem licitação em sua última gestão na prefeitura de
Taubaté, entre 2001 e 2004.
Hamilton
Ribeiro Mota (PT)
Condenado
por omissão por não investir em infraestrutura no Jd. Conquista, em
Jacareí.
(SindCT, 15)
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